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martes, 3 de noviembre de 2015

Iustitiae Imperatrix Mundi

Iustitiae Imperatrix Mundi
Quando de Justiça se trata é necessário perguntar: Onde está a Justiça quando a humanidade mais precisou, quando a humanidade mais precisa e quando a humanidade mais precisará?  
Se você quer saber o grau de justiça que uma população disfruta observe como atuam e decidem os juízes dessa sociedade.
Na Copa do Mundo de 1986 o jogador Sócrates usou uma faixa amarrada na cabeça onde estava escrita uma frase em inglês que dizia: “People Need Justice” (As pessoas necessitam justiça em tradução livre). Nesse momento Sócrates expressou por meio dessa frase um eterno desejo e uma constante necessidade que acompanha a humanidade desde a sua origem. A Justiça, essa instituição ou entidade que tem a deusa grega Themis como seu símbolo e representante resume um dos maiores desafios a ser resolvido pela humanidade para estabelecer o império da lei. Entre todas as nossas instituições a Justiça é a única que se manifesta tanto na dimensão terrenal como na dimensão divina. Frequentemente fazemos ou ouvimos alguém fazer uma menção, invocação ou intervenção à Justiça Divina.
A conexão entre o justo e o divino ou a Justiça e Deus é a essência da nossa cultura Oriente Médio-Ocidental que tem a religião seu alicerce de sustentação posto que as censuras ás imoralidades de governantes e da população feita pelos profetas bíblicos representam um primeiro passo para o estabelecimento do império da Lei como forma de fazer justiça. Isso mostra que entre todas as nossas instituições a Justiça é a única que conecta duas dimensões: a material e a imaterial. 
Pesquisando pela palavra Justiça na Bíblia, (foi escolhida a Bíblia Almeida Corrigida e Revisada Fiel). O total de vezes que JUSTIÇA foi encontrada foi de 363 versículos[1]. Para a Bíblia King James, a palavra justiça = rigtheousness aparece 289 vezes[2]. Não por acaso, a palavra "justiça" aparece 371 vezes diretamente na Bíblia, um índice elevado, especialmente se nos lembramos que a palavra "amor" ocorre 245 vezes. O par de adjetivos justo/injusto figura 330 vezes[3]. Na Torá “mais do que a frequência com que sai a palavra – só a raiz şdq (como verbo, adjetivo e substantivo) aparece 523 vezes –, importa a vontade de justiça que se faz sentir em toda a revelação bíblica[4]. No Corão comentado por Muhammad Pickthal a palavra Justiça aparece 24 vezes em 22 versos[5].

Na história da formatação do consciente coletivo ocidental na construção do ideário Justo-Legal e Legal-Justo dois ícones se destacam: 1 - Moises como um dos principais representantes da aplicação da Lei no contexto Teológico e, 2 - o rei Persa Hamurabi como um dos principais representantes da aplicação da Lei no contexto que guardada suas proporções pode-se considerar laico. Porém, com o passar do tempo a transformação da Lei a favor do infrator -que tem relação direta com a transformação da aplicação da justiça - está muito bem descrita e documentada pelo professor Dr. Israel Drapkins S[6] em seu trabalho acadêmico o Direito das Vítimas. Nesse texto é explicado como as leis foram deixando de estabelecer penas proporcionais aos crimes (Lei do Talião ou o famoso olho por olho, dente por dente) favorecendo cada vez mais os delinquentes e criminais que amparados nas novas Leis conseguiam substituir as severas penas por multas e compensações de vários tipos. Diz o texto na página 6: “Na aurora da civilização humana, a vítima de um de um delito foi sempre a protagonista máxima do drama penal. As leis “talionicas” e a indenização, seja mediante dinheiro ou outras classes de bens, foram os mecanismos graças aos quais o home foi progredindo lentamente desde o sistema de vingança privada ao de justiça pública. Progressivamente, à medida que o Estado foi se encarregando da administração de justiça, o delinquente foi se transformando no personagem principal dos estrados judiciais, relegando a vítima a uma condição subalterna, primeiro, até chegar a ser quase totalmente esquecida, depois”. Atualmente, pela forma como os sistemas judiciários estão estabelecidos com base na figura de um juiz absolutista que está por cima da Lei e do bem e do mal produz a percepção de que Lei e Justiça e Justiça e Lei sejam duas formas para representar uma única instituição. Como resultado dessa forma de entender Lei e Justiça muitas pessoas ignoram as diferenças semânticas, conceptuais e de significado existente entre essas duas palavras e/ou Instituições que representam duas realidades distintas. É certo que Lei e Justiça por meio da complementariedade entre ambas tem um objetivo comum de assegurar e restabelecer da melhor forma possível o estado de direito e a justa sentença para retomar o caminho do bem-estar alterado por um evento circunstancial.

Interesses de toda índole, inclusive dos juízes, distorcem o significado de justiça fazendo com que essa instituição passe a ser um sistema de vingança em mãos do Estado e das elites governantes.  Nicolau Maquiavel magistralmente sintetizou essa realidade em sua celebre frase: “Aos amigos os favores, aos inimigos a lei”. O nosso sistema judiciário representado por seus legisladores e juízes tem plena responsabilidade na distorção que tem a sociedade brasileira sobre a Lei e a Justiça onde temos um sistema jurídico e um judiciário que está mais a serviço do crime do que a serviço da cidadania vítima da delinquência, da corrupção, do crime comum e do crime organizado. As palavras de Bertolt Brecht sintetizam perfeitamente essa realidade quando diz que “Alguns juízes são absolutamente incorruptíveis. Ninguém consegue induzi-los a fazer justiça”.

A história brasileira registra muitos acontecimentos que mostram a subordinação dos nossos sistemas de “justiça” aos interesses conjunturais do momento bem como o despotismo de alguns juízes e magistrados.  Vejamos alguns exemplos emblemáticos:

La pelos idos de 1892 em uma tentativa de fazer prevalecer os valores constitucionais frente ao estado de sitio, prisões e deportações decretadas pelo Vice-presidente Floriano Peixoto, “o jurista Rui Barbosa impetrou um habeas corpus perante os Supremo Tribunal Federal alegando que a prisão contrariava os direitos de liberdade de expressão e à imunidade dos parlamentares. Enquanto os ministros se reuniam para discutir o pedido, Floriano ameaçou: Se os juízes do Tribunal concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão. Assustado, o Supremo negou o habeas corpus[7]“.

118 anos depois, nos dias 28 e 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal deixa passar a oportunidade de fazer justiça ás vítimas da ditadura militar negando a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 153 – que colocaria um fim e um ponto final na Lei no 6.683 de 28 de agosto de 1979, conhecida como Lei da Anistia. 

Em 2011 o caso de Luciana Silva Tamburini, servidora do Detran-RJ, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa que foi parado numa blitz da Lei Seca e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo "Você é juiz, mas não é Deus", e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou". É interessante notar que a conduta do juiz perdeu toda a relevância para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que passou a considerar delito as palavras de Luciana que negava a condição de “deus” ao juiz. Ou o caso do juiz Marcelo Baldochi que deu voz de prisão a dois funcionários da TAM depois de não conseguir embarcar em um voo que saía de Imperatriz para São Paulo cujo check-in já havia se encerrado quando ele chegou ao aeroporto.

 “Bandidos de toga[8] estavam infiltrados no Judiciário”... "Eu sei que é uma minoria. A grande maioria da magistratura brasileira é de juiz correto"...“É fato que até o momento o Judiciário tem conseguido manter-se intocável repelindo qualquer comentário ou proposta que lhes exija uma prestação de contas sobre os atos e ações dessa instituição”. “A Odebrecht passou mais de 30 anos ganhando praticamente todas as licitações que disputou. Enfrentou diversas empresas concorrentes, muitas com uma expertise semelhante, e derrotou todas. Será que no Judiciário ninguém viu nada? Nenhuma licitação equivocada, um contrato mal feito, que ludibriasse e lesasse a nação? Ninguém viu nada? “...na Bahia, todo mundo sabia que ninguém ganhava nenhuma causa contra a Odebrecht nos tribunais...em todas estas décadas em que a empreiteira atuou como organização criminosa nenhum juiz ou desembargador parece ter visto nada... E até agora nenhum delator mencionou magistrados”[9].

Restringir a justiça ou fazer “justiça” para uns poucos privilegiados é a função final da nossa maquinaria jurídica em todas as suas instancias. Nesse contexto nós cidadãos somos as vítimas desse sistema jurídico onde somos duplamente penalizados; primeiro com a lentidão e morosidade do sistema; depois com a postergação de julgamentos, sentenças e em muitos casos com o arquivamento do processo para benefício do delinquente e ficamos sem ter onde recorrer para nos proteger pois somos obrigados, sempre, a acudir ao judiciário. No dia 6 de maio de 2016 a revista Revide, de Ribeirão Preto, publicou uma nota na página 27 com o título “Justiça Desigual” cujo texto diz o seguinte: “Apesar dos inegáveis avanços, a opinião pública tem uma imagem desfavorável do judiciário, principalmente, na área criminal. A sabedoria popular afirma que quem pode pagar bons advogados encontra brechas na lei, interpõe muitos recursos e acaba se livrando. Essa constatação não faz nenhum pré-julgamento, mas os dois casos mais notórios da história recente de Ribeirão Preto estão para completar 20 anos sem uma decisão da Justiça. Pablo Russel Rocha é acusado de ter matado Selma Heloisa Artigas em 1998. O julgamento está agendado para o dia 29 de junho [2016]. Independente do resultado, esse certamente não será o fim do processo. O empresário Marcelo Cury é acusado de ter matado duas pessoas em uma choperia em 1997 e não há previsão de julgamento. A demora foi tanta que até o juiz do caso se declarou suspeito e renunciou. Na explicação o juiz Luís Augusto Freire Teotônio relata as dificuldades que encontrou no processo “por ser o acusado provindo de família com grande poder econômico, defendido por advogados de renome”. O juiz teve duas decisões de pronuncia anuladas pelo Tribunal de Justiça e decidiu deixar o caso”. Também há situações onde a vítima é intimada pelo juiz a fazer o trabalho que corresponde ao judiciário. Aconteceu com uma pessoa conhecida que quase foi vítima de uma estelionatária a qual demandou. Diante da impossibilidade de os oficiais de justiça encontrar a ré para intima-la a comparecer no Fórum a juíza Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles simplesmente emitiu um Despacho pedindo que “Intime-se o Autor para dar andamento ao feito, indicando o endereço atualizado da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção”.   
E a quem ousar expressar descontentamento com as magistrais decisões do judiciário que esteja bem preparado para sofrer o castigo que o entender do meritíssimo julgue adequado e conveniente.  Que o diga a “Apresentadora Mônica Iozzi quem foi condenada a pagar 30 000 reais ao ministro Gilmar Mendes, do STF, por calúnia e difamação. O motivo do processo é um habeas corpus concedido em 2014 por Mendes ao médico Roger Abdelmassih, acusado de estuprar mais de 40 pacientes e condenado em 2009 há mais duzentos anos de prisão. Indignada, ela criticou a decisão em um post nas redes sociais. “Se um ministro do Supremo Tribunal Federal age dessa maneira, eu não sei o que esperar da Justiça”, escreveu na época. Mendes pediu uma indenização 100 000 reais por calúnia e difamação e o caso foi parar nos tribunais[10]”. Essa situação é um claro exemplo de quando um sistema jurídico publico é usado como instrumento de vingança privada por parte de um de seus membros quanto este é questionado pela sociedade que lhe paga o salario e lhe concede os privilégios que o protege dessa sociedade a qual devia defender.
É uma situação onde é difícil deixar de perguntar se no momento de conceder esse habeas corpus” o magistrado pensou nas 40 vítimas desse médico. Em um sistema jurídico justo, com juízes e magistrados conscientes das consequências das decisões que tomam o mínimo que poderíamos esperar era que uma explicação fosse dada a sociedade que justificasse a toma de tal decisão que deixou toda a sociedade indignada e descrente da “justiça” proveniente dos nossos tribunais.     
Essas situações aqui descritas mostram que nem sempre o Legal é Justo e nem sempre o Justo é Legal. Vejamos outro exemplo: A Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, conhecida como o auxílio-reclusão representa essa realidade. Como Lei é legal a existência de uma norma que garante um benefício aos dependentes de alguém que se encontra privado da liberdade. Porem como fica a justiça com relação a vítima ou aos dependentes de quem foi vítima de uma pessoa privada da liberdade, por exemplo, por homicídio??? O legal, ou seja, a lei, contemplou somente a situação do delinquente enquanto que o justo, ausente, ignora por completo a situação da vítima ou seus dependentes. É certo que o fato antecede o Direito assim como é certo que o crime organizado a corrupção e a injustiça não prosperam onde existe um sistema judiciário comprometido com a justiça.
A crise ética e moral que vive a sociedade brasileira tem como responsáveis a ineficiência do sistema judiciário. Por seu corporativismo, clientelismo e estrutura organizacional esse sistema há conseguido eximir-se das responsabilidades que diretamente possuem na consolidação e expansão do crime organizado e corrupção que afeta a todos e cada um que faz chegar à conclusão de que o crime compensa.
Qualquer cidadão é obrigado a dar esclarecimentos ou prestar contas dos seus atos e atividades de acordo com as circunstancias no trabalho, na família, na escola, no grupo de amigos e por aí afora. Um médico que tem a vida de uma pessoa em suas mãos em uma cirurgia é obrigado a explicar-se caso algum problema ocorra com o risco de perder o registro no órgão correspondente. Nossa Constituição permite depor um presidente eleito por voto popular, e já depomos dois, porem essa Carta Magna não possui nenhuma diretiva que permita destituir um juiz ou desembargador incompetente. Como sociedade demos um enorme privilegio a casta do judiciário que inclui imunidade e impunidade, porém o que recebemos em troca está muito aquém desse privilegio que concedemos. Há chegado o momento onde devemos remover esses privilégios e revogar a condição de “deus” que cada juiz crê possuir e rever os privilégios concedidos aos funcionários do judiciário e começar por exigir 1: a independência do sistema Judiciário. Por ser um dos poderes da Republica que os Ministros do Supremo Tribunal Federal sejam escolhidos por voto popular tal como fazemos para o os poderes Executivo e Legislativo. 2: prestação de contas por cada juiz; 3: Um mecanismo que permita a cidadania destituir um juiz, Magistrado, Desembargador, Ministro do Supremo Tribunal quando este descumpre suas funções e responsabilidades no exercício da profissão.
Depois de tudo isso seguimos necessitando a Justiça hoje tanto como nossos antepassados a necessitaram em seu momento. Seguem atuais e oportunas as frases de Nicolau Maquiavel e Bertolt Brecht assim como as palavras escritas na faixa amarrada na cabeça do jogador Sócrates acima descritas.
A Lei foi, é, e será o meio pelo qual chegaremos a Justiça. Para isso necessitamos Leis justas e um sistema jurídico e judiciário que esteja ao serviço da Justiça e não ao serviço da Lei. Pois o Justo deve ser legal e o Legal deve ser Justo porque Iustitiae Imperatrix Mundi.
  




[6] Professor Emérito da Universidade Hebraica de Jerusalém e das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo, Brasil. O Direito das Vítimas – Jerusalém, janeiro de 1980.
[7] Laurentino Gomes, 1889, página 356, Globo Livros.

[8] Por Gil Alessi – Entrevista  da jurista Eliana Calmon em 2011 - quando ocupava o cargo de corregedora nacional de Justiça https://brasil.elpais.com/brasil/2017/02/16/politica/1487263344_802616.html
[9] Idem
[10] http://vejasp.abril.com.br/blog/pop/processada-por-gilmar-mendes-monica-iozzi-conta-detalhes-do-caso/ Por Redação VEJA São Paulo access_time 13 jul 2017, 18h11 chat_bubble_outline more_horiz (Facebook/Divulgação)