Iustitiae Imperatrix
Mundi
Quando de Justiça se trata é necessário perguntar: Onde está a Justiça
quando a humanidade mais precisou, quando a humanidade mais precisa e quando a
humanidade mais precisará?
Se você quer saber o grau de justiça que uma população disfruta observe
como atuam e decidem os juízes dessa sociedade.
Na Copa do Mundo de 1986 o jogador Sócrates usou uma faixa amarrada na cabeça onde estava escrita uma frase
em inglês que dizia: “People Need Justice” (As pessoas necessitam justiça em
tradução livre). Nesse momento Sócrates expressou por meio dessa frase um
eterno desejo e uma constante necessidade que acompanha a humanidade desde a
sua origem. A Justiça, essa instituição ou entidade que tem a deusa grega
Themis como seu símbolo e representante resume um dos maiores desafios a ser
resolvido pela humanidade para estabelecer o império da lei. Entre todas as
nossas instituições a Justiça é a única que se manifesta tanto na dimensão
terrenal como na dimensão divina. Frequentemente fazemos ou ouvimos alguém
fazer uma menção, invocação ou intervenção à Justiça Divina.
A conexão entre o justo e o divino ou a Justiça e Deus é a essência da
nossa cultura Oriente Médio-Ocidental que tem a religião seu alicerce de
sustentação posto que as censuras ás imoralidades de governantes e da população
feita pelos profetas bíblicos representam um primeiro passo para o
estabelecimento do império da Lei como forma de fazer justiça. Isso mostra que
entre todas as nossas instituições a Justiça é a única que conecta duas
dimensões: a material e a imaterial.
Pesquisando pela palavra Justiça na
Bíblia, (foi escolhida a Bíblia Almeida Corrigida e Revisada Fiel). O total de
vezes que JUSTIÇA foi encontrada foi de 363 versículos[1]. Para a Bíblia King
James, a palavra justiça = rigtheousness
aparece 289 vezes[2]. Não por acaso, a palavra "justiça" aparece
371 vezes diretamente na Bíblia, um índice elevado, especialmente se nos
lembramos que a palavra "amor" ocorre 245 vezes. O par de adjetivos
justo/injusto figura 330 vezes[3].
Na Torá “mais do que a frequência com que sai a palavra – só a raiz şdq (como verbo, adjetivo e
substantivo) aparece 523 vezes –, importa a vontade de justiça que se faz
sentir em toda a revelação bíblica[4].
No Corão comentado por Muhammad Pickthal a palavra Justiça aparece 24 vezes em
22 versos[5].
Na história da formatação do consciente
coletivo ocidental na construção do ideário Justo-Legal e Legal-Justo dois
ícones se destacam: 1 - Moises como um dos principais representantes da
aplicação da Lei no contexto Teológico e, 2 - o rei Persa Hamurabi como um dos
principais representantes da aplicação da Lei no contexto que guardada suas
proporções pode-se considerar laico. Porém, com o passar do tempo a
transformação da Lei a favor do infrator -que tem relação direta com a
transformação da aplicação da justiça - está muito bem descrita e documentada
pelo professor Dr. Israel Drapkins S[6] em
seu trabalho acadêmico o Direito das Vítimas. Nesse texto é explicado como as
leis foram deixando de estabelecer penas proporcionais aos crimes (Lei do Talião
ou o famoso olho por olho, dente por dente) favorecendo cada vez mais os
delinquentes e criminais que amparados nas novas Leis conseguiam substituir as
severas penas por multas e compensações de vários tipos. Diz o texto na página
6: “Na aurora da civilização humana, a vítima de um de um delito foi sempre a
protagonista máxima do drama penal. As leis “talionicas” e a indenização, seja
mediante dinheiro ou outras classes de bens, foram os mecanismos graças aos
quais o home foi progredindo lentamente desde o sistema
de vingança privada ao de justiça pública. Progressivamente, à medida que o
Estado foi se encarregando da administração de justiça, o delinquente foi se
transformando no personagem principal dos estrados judiciais, relegando a
vítima a uma condição subalterna, primeiro, até chegar a ser quase totalmente
esquecida, depois”. Atualmente, pela forma como os sistemas judiciários estão
estabelecidos com base na figura de um juiz absolutista que está por cima da
Lei e do bem e do mal produz a percepção de que Lei e Justiça e Justiça e Lei
sejam duas formas para representar uma única instituição. Como resultado dessa
forma de entender Lei e Justiça muitas pessoas ignoram as diferenças
semânticas, conceptuais e de significado existente entre essas duas palavras
e/ou Instituições que representam duas realidades distintas. É certo que Lei e
Justiça por meio da complementariedade entre ambas tem um objetivo comum de
assegurar e restabelecer da melhor forma possível o estado de direito e a justa
sentença para retomar o caminho do bem-estar alterado por um evento
circunstancial.
Interesses de toda
índole, inclusive dos juízes, distorcem o significado de justiça fazendo
com que essa instituição passe a ser um sistema de vingança em mãos do Estado e
das elites governantes. Nicolau
Maquiavel magistralmente sintetizou essa realidade em sua celebre frase: “Aos
amigos os favores, aos inimigos a lei”. O nosso sistema judiciário representado
por seus legisladores e juízes tem plena responsabilidade na distorção que tem
a sociedade brasileira sobre a Lei e a Justiça onde temos um sistema jurídico e
um judiciário que está mais a serviço do crime do que a serviço da cidadania
vítima da delinquência, da corrupção, do crime comum e do crime organizado. As palavras
de Bertolt
Brecht sintetizam perfeitamente essa realidade
quando diz que “Alguns juízes são absolutamente incorruptíveis. Ninguém
consegue induzi-los a fazer justiça”.
A história
brasileira registra muitos acontecimentos que mostram a subordinação dos nossos
sistemas de “justiça” aos interesses conjunturais do momento bem como o
despotismo de alguns juízes e magistrados. Vejamos alguns exemplos emblemáticos:
La pelos idos
de 1892 em uma tentativa de fazer prevalecer os valores constitucionais frente
ao estado de sitio, prisões e deportações decretadas pelo Vice-presidente
Floriano Peixoto, “o jurista Rui Barbosa impetrou um habeas corpus perante os
Supremo Tribunal Federal alegando que a prisão contrariava os direitos de
liberdade de expressão e à imunidade dos parlamentares. Enquanto os ministros
se reuniam para discutir o pedido, Floriano ameaçou: Se os juízes do Tribunal
concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o
habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão. Assustado, o Supremo negou o
habeas corpus[7]“.
118 anos
depois, nos dias 28 e 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal deixa
passar a oportunidade de fazer justiça ás vítimas da ditadura militar negando a
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 153 – que colocaria um
fim e um ponto final na Lei no 6.683 de 28 de agosto de 1979, conhecida como
Lei da Anistia.
Em 2011 o
caso de Luciana Silva Tamburini, servidora do Detran-RJ, condenada a pagar
indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza
Correa que foi parado numa blitz da Lei Seca e se apresentou como juiz.
Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo "Você é
juiz, mas não é Deus", e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por
entender que ela o desacatou". É interessante notar que a conduta do juiz
perdeu toda a relevância para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que
passou a considerar delito as palavras de Luciana que negava a condição de
“deus” ao juiz. Ou o caso do juiz Marcelo Baldochi que deu voz de prisão a dois
funcionários da TAM depois de não conseguir embarcar em um voo que saía de
Imperatriz para São Paulo cujo check-in já havia se encerrado quando ele chegou
ao aeroporto.
“Bandidos de toga[8]
estavam infiltrados no Judiciário”... "Eu sei que é uma minoria. A grande
maioria da magistratura brasileira é de juiz correto"...“É fato que até o
momento o Judiciário tem conseguido manter-se intocável repelindo qualquer
comentário ou proposta que lhes exija uma prestação de contas sobre os atos e
ações dessa instituição”. “A Odebrecht passou mais de 30 anos ganhando
praticamente todas as licitações que disputou. Enfrentou diversas empresas
concorrentes, muitas com uma expertise semelhante, e derrotou todas. Será que
no Judiciário ninguém viu nada? Nenhuma licitação equivocada, um contrato mal
feito, que ludibriasse e lesasse a nação? Ninguém viu nada? “...na Bahia, todo
mundo sabia que ninguém ganhava nenhuma causa contra a Odebrecht nos tribunais...em
todas estas décadas em que a empreiteira atuou como organização criminosa
nenhum juiz ou desembargador parece ter visto nada... E até agora nenhum
delator mencionou magistrados”[9].
Restringir a justiça ou fazer “justiça” para uns poucos privilegiados é
a função final da nossa maquinaria jurídica em todas as suas instancias. Nesse
contexto nós cidadãos somos as vítimas desse sistema jurídico onde somos
duplamente penalizados; primeiro com a lentidão e morosidade do sistema; depois
com a postergação de julgamentos, sentenças e em muitos casos com o
arquivamento do processo para benefício do delinquente e ficamos sem ter onde
recorrer para nos proteger pois somos obrigados, sempre, a acudir ao
judiciário. No dia 6 de maio de 2016 a revista Revide, de Ribeirão Preto,
publicou uma nota na página 27 com o título “Justiça Desigual” cujo texto diz o
seguinte: “Apesar dos inegáveis avanços, a opinião pública tem uma imagem
desfavorável do judiciário, principalmente, na área criminal. A sabedoria
popular afirma que quem pode pagar bons advogados encontra brechas na lei,
interpõe muitos recursos e acaba se livrando. Essa constatação não faz nenhum
pré-julgamento, mas os dois casos mais notórios da história recente de Ribeirão
Preto estão para completar 20 anos sem uma decisão da Justiça. Pablo Russel
Rocha é acusado de ter matado Selma Heloisa Artigas em 1998. O julgamento está
agendado para o dia 29 de junho [2016]. Independente do resultado, esse
certamente não será o fim do processo. O empresário Marcelo Cury é acusado de
ter matado duas pessoas em uma choperia em 1997 e não há previsão de
julgamento. A demora foi tanta que até o juiz do caso se declarou suspeito e
renunciou. Na explicação o juiz Luís Augusto Freire Teotônio relata as
dificuldades que encontrou no processo “por ser o acusado provindo de família
com grande poder econômico, defendido por advogados de renome”. O juiz teve
duas decisões de pronuncia anuladas pelo Tribunal de Justiça e decidiu deixar o
caso”. Também há situações onde a vítima é intimada pelo juiz a fazer o
trabalho que corresponde ao judiciário. Aconteceu com uma pessoa conhecida que
quase foi vítima de uma estelionatária a qual demandou. Diante da
impossibilidade de os oficiais de justiça encontrar a ré para intima-la a
comparecer no Fórum a juíza Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles
simplesmente emitiu um Despacho pedindo que “Intime-se o Autor para dar
andamento ao feito, indicando o endereço atualizado da ré, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção”.
E a quem ousar expressar descontentamento com as magistrais decisões do
judiciário que esteja bem preparado para sofrer o castigo que o entender do
meritíssimo julgue adequado e conveniente.
Que o diga a “Apresentadora Mônica Iozzi quem foi condenada a pagar 30
000 reais ao ministro Gilmar Mendes, do STF, por calúnia e difamação. O motivo
do processo é um habeas corpus concedido em 2014 por Mendes ao médico Roger
Abdelmassih, acusado de estuprar mais de 40 pacientes e condenado em 2009 há
mais duzentos anos de prisão. Indignada, ela criticou a decisão em um post nas
redes sociais. “Se um ministro do Supremo Tribunal Federal age dessa maneira,
eu não sei o que esperar da Justiça”, escreveu na época. Mendes pediu uma
indenização 100 000 reais por calúnia e difamação e o caso foi parar nos
tribunais[10]”.
Essa situação é um claro exemplo de quando um sistema jurídico publico é usado
como instrumento de vingança privada por parte de um de seus membros quanto
este é questionado pela sociedade que lhe paga o salario e lhe concede os
privilégios que o protege dessa sociedade a qual devia defender.
É uma situação onde é difícil deixar de perguntar se no momento de
conceder esse habeas corpus” o
magistrado pensou nas 40 vítimas desse médico. Em um sistema jurídico justo,
com juízes e magistrados conscientes das consequências das decisões que tomam o
mínimo que poderíamos esperar era que uma explicação fosse dada a sociedade que
justificasse a toma de tal decisão que deixou toda a sociedade indignada e
descrente da “justiça” proveniente dos nossos tribunais.
Essas situações aqui descritas mostram que nem sempre o Legal é Justo e
nem sempre o Justo é Legal. Vejamos outro exemplo: A Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, conhecida como o
auxílio-reclusão representa essa realidade. Como Lei é legal a existência de
uma norma que garante um benefício aos dependentes de alguém que se encontra
privado da liberdade. Porem como fica a justiça com relação a vítima ou aos
dependentes de quem foi vítima de uma pessoa privada da liberdade, por exemplo,
por homicídio??? O legal, ou seja, a lei,
contemplou somente a situação do delinquente enquanto que o justo, ausente,
ignora por completo a situação da vítima ou seus dependentes. É certo que o fato antecede o Direito assim como é certo
que o crime organizado a corrupção e a injustiça não prosperam onde existe um
sistema judiciário comprometido com a justiça.
A crise ética e moral que vive a sociedade
brasileira tem como responsáveis a ineficiência do sistema judiciário. Por seu
corporativismo, clientelismo e estrutura organizacional esse sistema há
conseguido eximir-se das responsabilidades que diretamente possuem na
consolidação e expansão do crime organizado e corrupção que afeta a todos e
cada um que faz chegar à conclusão de que o crime
compensa.
Qualquer cidadão é obrigado a dar
esclarecimentos ou prestar contas dos seus atos e atividades de acordo com as
circunstancias no trabalho, na família, na escola, no grupo de amigos e por aí
afora. Um médico que tem a vida de uma pessoa em suas mãos em uma cirurgia é
obrigado a explicar-se caso algum problema ocorra com o risco de perder o
registro no órgão correspondente. Nossa Constituição permite depor um
presidente eleito por voto popular, e já depomos dois, porem essa Carta Magna
não possui nenhuma diretiva que permita destituir um juiz ou desembargador
incompetente. Como sociedade demos um enorme privilegio a casta do judiciário
que inclui imunidade e impunidade, porém o que recebemos em troca está muito
aquém desse privilegio que concedemos. Há chegado o momento onde devemos
remover esses privilégios e revogar a condição de “deus” que cada juiz crê
possuir e rever os privilégios concedidos aos funcionários do judiciário e
começar por exigir 1: a independência do sistema Judiciário. Por ser um dos
poderes da Republica que os Ministros do Supremo Tribunal Federal sejam
escolhidos por voto popular tal como fazemos para o os poderes Executivo e
Legislativo. 2: prestação de contas por cada juiz; 3: Um mecanismo que permita
a cidadania destituir um juiz, Magistrado, Desembargador, Ministro do Supremo
Tribunal quando este descumpre suas funções e responsabilidades no exercício da
profissão.
Depois de tudo isso seguimos
necessitando a Justiça hoje tanto como nossos antepassados a necessitaram em
seu momento. Seguem atuais e oportunas as frases de Nicolau Maquiavel e Bertolt
Brecht assim como as palavras escritas na faixa amarrada na cabeça do jogador
Sócrates acima descritas.
A Lei foi, é, e será o meio pelo qual
chegaremos a Justiça. Para isso necessitamos Leis justas e um sistema jurídico e
judiciário que esteja ao serviço da Justiça e não ao serviço da Lei. Pois o Justo
deve ser legal e o Legal deve ser Justo porque Iustitiae Imperatrix Mundi.
[6] Professor Emérito da Universidade Hebraica de
Jerusalém e das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo, Brasil. O
Direito das Vítimas – Jerusalém, janeiro de 1980.
[7] Laurentino Gomes, 1889, página 356,
Globo Livros.
[8] Por Gil Alessi – Entrevista da jurista Eliana Calmon em 2011 - quando
ocupava o cargo de corregedora nacional de Justiça https://brasil.elpais.com/brasil/2017/02/16/politica/1487263344_802616.html
[10] http://vejasp.abril.com.br/blog/pop/processada-por-gilmar-mendes-monica-iozzi-conta-detalhes-do-caso/ Por Redação VEJA São Paulo
access_time 13 jul 2017, 18h11 chat_bubble_outline more_horiz (Facebook/Divulgação)